Altera o Convênio ICMS 146/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 14/20, DE 14-08-20 - DOU 17-08-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 146/19, de 10 de outubro de 2019, com as seguintes redações:
I - o § 6º à cláusula primeira: "§ 6º - Fica autorizado ao Estado do Espírito Santo a adotar crédito presumido equivalente ao percentual a ser definido em legislação estadual, observado o limite máximo estabelecidos no Anexo Único deste convênio, aplicado sobre o valor consignado nas notas fiscais de saídas tributadas emitidas pelo estabelecimento Vitória/UO-ES, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.";
II - a cláusula quinta-B: "Cláusula quinta-B - As disposições previstas nas cláusulas quarta e quinta deste convênio aplicam-se aos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia e Sergipe, relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019.".
Cláusula segunda - Fica alterada a linha do Estado do Espírito Santo, referente ao Município de Vitória do Anexo Único do convênio ICMS 146/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Extração de Petróleo e Gás Natural (E&P) e Processamento de Gás Natural (UPGN)
TABELA - LIMITES MÁXIMOS DE CRÉDITO PRESUMIDO
UF
Município
Unidade
% Limite (Vlr da Operação)
(...)
ES
Vitória
UO-ES
2,00%
(...)
".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.