CONVÊNIO ICMS 49/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Altera o Convênio ICMS 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens
ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revigorada a cláusula segunda do Convênio ICMS 135/02, de 13 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Este convênio não se aplica aos Estados do Espírito Santo e Goiás.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.