CONVÊNIO ICMS 48/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 29/99, que dispõe sobre a concessão de regime especial
na área do ICMS para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRAS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 29/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.