CONVÊNIO ICMS 47, de 02-05-2002 - DOU 0-05-02

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.795/02, de 31-05-2002

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 58ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 02 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

AP

115,65%

187,53%

50,51%

81,34%

128,54%

175,39%

29,76%

56,34%

30%

CE

70,61%

127,48%

18,21%

54,62%

115,33%

159,44%

29,76%

56,34%

269,81%

PE

70,43%

127,23%

37,17%

67,28%

179,43%

217,50%

   

232,60%

SE

63,98%

118,64%

29,55%

56,09%

136,70%

185,18%

   

273,83%

Cláusula segunda - Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ás unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

AP

115,65%

187,53%

50,51%

81,34%

128,54%

175,39%

29,76%

56,34%

30%

CE

70,61%

127,48%

18,21%

57,62%

115,33%

159,44%

29,76%

56,34%

269,81%

MS

74,64%

132,86%

35,19%

62,89%

185,90%

224,87%

30,40%

57,11%

234,50%

PE

70,43%

127,23%

37,17%

67,28%

179,43%

217,50%

 

232,60%

SE

63,98%

118,64%

29,55%

56,09%

136,70%

185,18%

 

273,83%

Cláusula terceira - Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AL

142,65%

223,53%

79,52%

116,29%

229,73%

274,69%

44,17%

73,70%

CE

113,26%

184,35%

22,43%

63,31%

169,16%

224,29%

62,48%

116,64%

PE

90,35%

153,79%

37,17%

67,28%

179,43%

217,50%

 

SE

63,98%

118,64%

29,55%

56,09%

136,70%

185,18%

45,43%

75,21%

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2002, exceto em relação aos percentuais estabelecidos para o Estado de Sergipe, que entram em vigor a partir de 1° de maio de 2002.