CONVÊNIO ICMS 46/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Disciplina a admissibilidade de mecanismo impressor com densidade especial para Emissor de Cupom Fiscal (ECF) alimentado por bateria.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - No caso de ECF com mecanismo impressor alimentado por bateria, admite-se a densidade máxima de até 25 (vinte e cinco)
caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.