CONVÊNIO ICMS 45, de 15/03/2002 - DOU 28/03/02

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Aprovado pelo Dec. Estadual nº 46.699/02, de 19-04-2002

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
RJ 145,98% 251,40% 69,24% 92,32% 178,97% 217,01% 41,75% 72,86%

Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
RJ 103,73% 191,04% 48,16% 68,36% 139,98% 172,70% 41,75% 72,86%

Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES


UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
RJ 108,57% 197,95% 59,55% 81,31% 163,31% 199,22% 75,84% 119,80%

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002.