CONVÊNIO ICMS 43, DE 07-04-17 – DOU 13-04-17

Convalida as operações e prestações realizadas de acordo com o Convênio ICMS 13/17, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/17, DE 02-05-17 – DOU 03-05-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica remitido o ICMS correspondente as operações e prestações realizadas nos termos do Convênio ICMS 13/17, de 23 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo, no período de 24 de fevereiro de 2017 até a data da ratificação desse convênio.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.