CONVÊNIO ICMS 42, DE 14-04-23 - DOE 18-04-23


Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Publicado no DOU de 18-04-23, pelo Despacho 19/23.
Ratificação Nacional no DOU de 05-05-23, pelo Ato Declaratório 16/23.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -
O item 36 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
36
Etanercepte 2942.00.00 Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola 3002.15.20
”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.