CONVÊNIO ICMS 42/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na importação de equipamentos e materiais a serem utilizados na execução do Projeto "Nacionalização da
Produção de Insumos para Testes Moleculares Estratégicos para a Saúde Pública Brasileira", pelo INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e materiais, sem similar nacional, a serem utilizados
na execução do Projeto "Nacionalização da Produção de Insumos para Testes Moleculares Estratégicos para a Saúde Pública Brasileira", desenvolvido em parceria entre a Financiadora
de Estudos e Projetos - FINEP, o Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, e o Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP, entidade sem fins lucrativos beneficiada pela
Lei Federal n. 8.010, de 29 de março de 1990, credenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, do Ministério da Ciência e Tecnologia
sob n. 900.0782/2000.
§ 1º O benefício previsto nesta cláusula:
I - estende-se aos casos de doação do bem importado;
II - será concedida mediante despacho da Secretaria de Fazenda do Estado.
§ 2º A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.