CONVÊNIO ICMS 39/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso VII à cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, com a seguinte redação:
"VII - resumo de especificações do modelo do equipamento definidas em Ato COTEPE/ICMS.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.