CONVÊNIO ICMS 38, DE 16-04-20 - DOU 17-04-20
Prorroga disposições do Convênio ICMS 103/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 09/20, DE 28-04-20 – DOU 29-04-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 103/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.