AFISCOM

Convênio ICMS 36, de 31-05-96

(DOU de 07-06-96)

Ratificação nacional: DOU de 26-09-96

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de sal marinho.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a reduzir, em substituição ao percentual previsto no Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, para 100% (cem por cento), a base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de sal marinho, classificado no código 2501.00.0101 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1997.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.