CONVÊNIO ICMS 35, DE 14-04-23 - DOE 18-04-23


Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Publicado no DOU de 18-04-23, pelo Despacho 19/23.
Ratificação Nacional no DOU de 05-05-23, pelo Ato Declaratório 16/23.
Prorrogado, até 30-04-26, pelo Conv. ICMS 226/23.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rondônia ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas, de importação, sem similar produzido no país, e interestaduais relativamente ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Parágrafo único - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional.

Cláusula segunda - A legislação estadual poderá estabelecer as condições e limites para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.