CONVÊNIO ICMS 35/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09

Estabelece prazo para regularização fiscal relacionada ao Convênio ICMS 03/09, que altera o Convênio ICMS 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/09, de 10 de março de 2009, e na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o imposto em desconformidade com o disposto no Convênio ICMS 03/09, de 10 de março de 2009, relativamente às operações realizadas entre 12 de dezembro de 2008 e 10 de março de 2009, poderão, até o dia 9 de maio de 2009, regularizar sua situação fiscal a ele relativa sem quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades.

Parágrafo único. Os atos relacionados à regularização prevista neste convênio, tais como complementos, estornos e créditos, deverão ser informados e detalhadamente explicitados a cada unidade federada envolvida até o dia 29 de maio de 2009.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.