CONVÊNIO ICMS 33/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada
pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN no âmbito do programa Geladeiras para a População de Baixa Renda.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação
efetuada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, no âmbito do programa Geladeiras para a População de Baixa Renda.
Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.