CONVÊNIO ICMS 31/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário que especifíca.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário constante do Auto de Infração nº 02.000209473.61,
correspondente à exigência do ICMS devido na importação, constituído contra a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Industria – FUPAI.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.