CONVÊNIO ICMS 31/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário que especifíca.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder remissão do crédito tributário constante do Auto de Infração nº 02.000209473.61, correspondente à exigência do ICMS devido na importação, constituído contra a Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Industria – FUPAI.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.