Retificação no D.O.U. de: 08.04.97. (Na folha de assinatura)
Ratificação Nacional DOU de: 15.04.97.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de l997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam incluídos os Estado de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/95, de 26 de outubro de 1995.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997