CONVÊNIO ICMS 29/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10
Altera o Convênio ICMS 53/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da
Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de provimento de acesso à “internet”.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula décima do Convênio ICMS 53/05, de 1° de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Clausula décima O disposto neste convênio não se aplica aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e ao Distrito Federal.”.
Clausula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.