AFISCOM

CONVÊNIO ICMS Nº 28, DE 20-3-98

(DOU de 26-3-98)

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 carros pelo Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira: Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota na aquisição de 36 (trinta e seis) carros de metrô pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

Cláusula Segunda: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.