Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
|
Interna |
AC |
30% |
AP |
30% |
AM |
30% |
BA |
203,53% |
CE |
269,81% |
DF |
30% |
ES |
163,21% |
GO |
30% |
MA |
30% |
MG |
207,40% |
MS |
234,50% |
MT |
234,50% |
PA |
30% |
PB |
182,13% |
PE |
232,60% |
PI |
30% |
PR |
30% |
RJ |
30% |
RN |
236,40% |
RS |
30% |
SC |
30% |
SE |
273,83% |
TO |
30% |
Cláusula segunda
Fica incluída no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, a coluna referente aos percentuais de margem de valor agregado para as operações internas, relativos ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicáveis às unidades federadas indicadas:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
Gás Natural Veicular |
|
Interna |
AC |
30% |
AP |
30% |
AM |
30% |
BA |
203,53% |
CE |
269,81% |
DF |
30% |
ES |
163,21% |
GO |
30% |
MA |
30% |
MG |
207,40% |
MS |
234,50% |
MT |
234,50% |
PA |
30% |
PB |
182,13% |
PE |
232,60% |
PI |
30% |
PR |
30% |
RJ |
30% |
RN |
236,40% |
RS |
30% |
SC |
30% |
SE |
273,83% |
TO |
30% |
Cláusula terceira
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002.São Paulo, SP, 15 de março de 2002.