CONVÊNIO ICMS 26, DE 07-04-22 - DOU 08-04-22
Altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 11/22, de 25-04-22 – DOU 25-04-22
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O § 2º fica incluído à cláusula terceira do Convênio ICMS nº 26, de 12 de março de 2021, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - O Estado do Amazonas fica autorizado a não aplicar a gradação de carga tributária para as operações internas e de importação prevista nesta cláusula, antecipando, na forma de sua legislação interna, a aplicação da carga tributária de 4% (quatro por cento) para as referidas operações com base na cláusula terceira-A do Convênio ICMS nº 100/97.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.