CONVÊNIO ICMS 26, DE 08-04-16 - DOU 13-04-16
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica revogado o § 12 da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.