CONVÊNIO ICMS 26/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Altera o Convênio ICMS 24/98, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os incisos I e II da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/98, de 26 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - 27 (vinte e sete) trens metroviários, conforme contrato nº 0080031000;
II - equipamentos ATC’s (controle automático de trem) dos 27 trens metroviários, conforme contrato nº 0007935000.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.