CONVÊNIO ICMS 26, DE 18-04-01 - DOU 20-04-01

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Retificação DOU de 23.04.01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 48ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS

BASES

UF

Óleo Diesel

Gás Liquefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

Operações Internas

Operações Interestaduais

AC

46,23%

76,19%

145,87%

196,23%

AL

38,89%

67,33%

104,14%

131,98%

AP

44,83%

74,50%

147,09%

180,78%

AM

36,79%

64,81%

96,60%

136,87%

BA

38,45%

66,80%

106,84%

135,04%

CE

37,83%

83,77%

103,64%

145,35%

DF

43,36%

62,91%

122,38%

152,70%

ES

46,64%

76,67%

259,41%

308,42%

GO

49,73%

82,58%

129,68%

161,00%

MA

37,31%

65,44%

96,61%

136,87%

MG

53,48%

87,16%

250,72%

292,89%

MT

67,54%

101,85%

212,82%

276,89%

MS

49,20%

79,77%

145,42%

178,90%

PA

39,06%

67,54%

96,61%

136,87%

PB

40,11%

68,81%

107,87%

150,44%

PE

39,98%

70,71%

113,42%

142,53%

PI

45,72%

75,57%

114,59%

158,55%

PR

38,91%

57,85%

222,76%

266,77%

RJ

44,35%

64,03%

224,64%

263,68%

RN

38,19%

66,49%

103,33%

144,98%

RO

44,66%

74,29%

121,05%

151,20%

RR

49,21%

79,77%

132,27%

179,84%

RS

38,89%

57,86%

278,33%

329,82%

SC

38,54%

57,43%

252,46%

294,84%

SE

42,04%

71,12%

109,98%

152,85%

SP

43,73%

63,33%

230,29%

270,01%

TO

69,15%

103,79%

146,42%

196,90%

Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Óleo Diesel

Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP

Operações Internas

Operações Interestaduais

Operações Internas

Operações Interestaduais

AC

30,85%

57,65%

114,55%

158,49%

AL

26,15%

51,98%

81,30%

106,02%

AP

29,59%

56,14%

115,61%

145,01%

AM

17,95%

42,10%

71,55%

106,69%

BA

25,71%

51,46%

83,76%

108,82%

CE

23,33%

64,44%

77,70%

114,10%

DF

28,27%

45,77%

94,05%

120,51%

ES

28,09%

54,33%

205,24%

246,86%

GO

30,98%

59,73%

100,42%

127,75%

MA

22,86%

48,03%

71,56%

106,70%

MG

22,74%

49,69%

197,86%

238,48%

MT

39,46%

68,02%

172,98%

228,87%

MS

31,00%

57,84%

114,16%

143,36%

PA

24,43%

49,92%

71,62%

106,70%

PB

25,37%

51,05%

81,38%

118,54%

PE

25,25%

52,74%

86,23%

111,63%

PI

30,40%

57,11%

87,25%

125,61%

PR

24,29%

41,24%

174,11%

211,49%

RJ

24,96%

42,00%

175,71%

213,31%

RN

23,65%

48,97%

77,43%

113,77%

RO

29,44%

55,95%

92,89%

119,19%

RR

33,51%

60,85%

102,68%

144,19%

RS

24,28%

40,85%

221,31%

265,12%

SC

23,96%

40,86%

199,34%

240,16%

SE

25,06%

45,19%

78,00%

114,45%

SP

28,61%

46,14%

188,20%

227,50%

TO

43,52%

72,92%

109,08%

151,90%

Cláusula terceira Os percentuais constantes dos Anexos II dos Convênios ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Sergipe, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:

I - Convênio ICMS 3/99:

UF

Gasolina automotiva

Operações Internas

Operações Interestaduais

SE

86,53%

148,70%

II - Convênio ICMS 37/00:

UF

Gasolina automotiva

Operações Internas

Operações Interestaduais

SE

58,25%

111,00%

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 18 de abril de 2001.