CONVÊNIO ICMS 25, DE 14-04-23 - DOE 14-04-23


Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido para as operações de saída referentes aos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/22 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/23, nas hipóteses que especifica.

Publicado no DOU de 14-04-23 (edição extra), pelo Despacho 17/23.
Ratificação Nacional no DOU de 20-04-23, pelo Ato Declaratório 12/23.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira -
Relativamente às operações com os produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, o Estado de Rondônia fica autorizado a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM cujos destinos finais sejam consumidores finais.

Cláusula segunda - Os Estados do Amapá e Amazonas ficam autorizados a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do ICMS para as operações com os combustíveis elencados nos incisos I a III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/22 quando destinados a geração de energia elétrica em sistema isolado no interior do estado.

Cláusula terceira - A legislação interna do estado poderá estabelecer demais condições para fruição dos benefícios de que trata este convênio.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.