CONVÊNIO ICMS 25/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas
saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133a reunião ordinária, realizada Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 do §1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 9 de dezembro de 1991:
“4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.