CONVÊNIO ICMS 23/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003

Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas a titulo de doação à FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1.995, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção relativa ao ICMS devido nas operações internas realizadas a título de doação, que destinem bens, mercadorias ou serviços à entidade Fundação Abrigo Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob nº 03.483.351/0001-99.

Parágrafo único -
A fruição do benefício de que trata esta cláusula fica condicionada:
I - ao reconhecimento em âmbito estadual da condição do donatário de entidade filantrópica de utilidade pública;
II - a regularidade da operação ou prestação;
III - a inexistência, a que título for, de contraprestação feita pelo donatário.

Cláusula segunda - A fruição de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetividade da doação a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado, que poderá, ainda, condicionar a obtenção do benefício previsto neste convênio a regras de controle, na forma que dispuser em sua legislação.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.