CONVÊNIO ICMS 222, DE 15-12-17 - DOU 19-12-17

Exclui o Estado de Goiás das disposições do Convênio ICMS 71/90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional e estabelece outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Estado de Goiás fica excluído das disposições do Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.