AFISCOM

Convênio ICMS 21, de 29-03-94

(DOU de 05-04-94)

Ratificação Nacional: DOU de 23.04.94.
Revogado pelo Conv. ICMS 66, de 30-06-94, efeitos 23-04-94

Autoriza os Estados do Acre e de Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de l994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre e de Rondônia autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com polpa de cupuaçu.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.