AFISCOM

Convênio ICMS 21, de 03-04-92

Ratificação nacional: DOU de 27.04.92.
Prorrogado até 31.12.93 referente 4.000 mil toneladas pelo Conv. ICMS 152/92.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 1992, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15, de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de 84,61%, dos produtos classificados na posição 2401 da NBM/SH, resultantes da industrialização de 2.000 (duas mil) toneladas de fumo de galpão importado sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27, de 13 de setembro de 1990.
Parágrafo único - A redução da base de cálculo prevista nesta Cláusula não modifica as demais condições estabelecidas pelo Convênio ICMS 27, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.