CONVÊNIO ICMS 21/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e da Bahia às disposições do Convênio ICMS 11/93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, nas operações que especifica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada, em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados de Alagoas e da Bahia incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 11/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.