CONVÊNIO ICMS 21/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais no Convênio ICMS 60/07, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Minas Gerais incluído no Convênio ICMS 60/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.