Convênio ICMS 20, de 29-03-94 - DOU 05-04-94

Ratificação Nacional: DOU de 23.04.94.

Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.