CONVÊNIO ICMS 201, DE 13-12-19 - DOU 17-12-19

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e prorroga disposições do Convênio ICMS 91/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/19, DE 31-12-19 - DOU 02-01-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ICMS 91/19, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2020 as disposições do Convênio ICMS 91/19.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.