CONVÊNIO ICMS 201, DE 15-12-17 - DOU 19-12-17 - Ret. 03-01-18

Dispõe sobre a obrigatoriedade da geração e entrega de arquivos eletrônicos de controle auxiliar para contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

Alteração dada pelo Convênio ICMS nº: 118/20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação que emitem seus documentos fiscais nos termos do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, ficam obrigados a gerar arquivos eletrônicos de controle auxiliar, conforme leiaute definido no anexo único deste convênio.

§ 1º - São arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
Redação dada ao inciso II do § 1º da cláusula primeira, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
II - Arquivo de Fatura, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.
Redação original do inciso II do § 1º da cláusula primeira:
II - Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, contendo informações relativas às faturas comerciais cujos valores superem os respectivos documentos fiscais emitidos.


§ 2º - O arquivo previsto no inciso I do § 1º poderá ser dispensado a critério de cada unidade federada quando os documentos fiscais emitidos corresponderem exatamente aos valores das recargas realizadas pelos usuários.

§ 3º - Em relação ao arquivo previsto no inciso II § 1º:
I - poderá ser dispensado, a critério de cada unidade federada, quando as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos;
II - na hipótese de se tratar de faturamento conjunto:
a) a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;
b) o arquivo poderá ser dispensado quando o valor das faturas comerciais corresponderem exatamente à soma dos valores dos documentos fiscais impressos.
Acrescentado o inciso III ao § 3º da cláusula primeira, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
III - também se aplica às faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos.

Cláusula segunda - Os arquivos eletrônicos de controle auxiliar deverão ser gerados mensalmente e entregues ao fisco da unidade federada, nos prazos e nas condições estabelecidas em legislação interna.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1.Apresentação

1.1.Este manual visa orientar o procedimento para a geração e entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
a)Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
Redação dada a alínea "b" do subitem 1.1 do Anexo único, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
b) Arquivo de Fatura.
Redação anterior dada a alínea "b" do subitem 1.1 do Anexo único:
b)Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.

2.Dados Técnicos da Geração dos Arquivos
2.1.Meio óptico não regravável
2.1.1.Mídia: CD-R ou DVD-R;
2.1.2.Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3.Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4.Organização: sequencial;
2.1.5.Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1).
2.2.Formato e preenchimento dos Campos
2.2.1.Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros. Datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2.Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
2.3.Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5(Message Digest5,vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega.
3.Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos
3.1.Periodicidade de geração do Arquivo
3.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários.
3.2.Identificação do arquivo
3.2.1.O arquivo será identificado no formato:
3.2.2.Observações
3.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5.Tipo (PP) - informação fixa "PP", significando pré-pago;
3.2.2.1.6.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
3.3.O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
3.4.Observações
3.4.1.Campo 01 - Informar a data da requisição da recarga, conforme antecipação de valores realizada pelo usuário, no formato DDMMAAAA;
3.4.2.Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4.Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";
3.4.5.Campo 05 - Informar o valor da recarga com 2 decimais;
3.4.6.Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento que vendeu o crédito (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora);
3.4.7.Campo 07 - Informar o nome/razão social do estabelecimento que vendeu o crédito;
3.4.8.Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora se essa responsabilidade for do distribuidor que abasteça o ponto de venda. Preencher com zeros nos demais casos.
3.4.9.Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável informado no campo 08, se for o caso;
3.4.10.Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11.Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12.Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos;
3.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja. Preencher com zeros nos demais casos;
3.4.14.Campo 14 - Informar o valor total multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Preencher com zeros nos demais casos.
Redação dada ao item 4 do Anexo único, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
4. Do Arquivo de Fatura
Redação anterior dada ao item 4 do Anexo único:
4.Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações

4.1Periodicidade de geração do Arquivo
Redação dada ao subitem 4.1.1 do Anexo único, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
4.1.1 O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, ou por fatura, quando não houver lastro em documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, e conterá as informações das faturas emitidas no período.
Redação anterior dada ao item 4.1.1 do Anexo único:
4.1.1.O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas comerciais que superarem os valores dos respectivos documentos fiscais emitidos.

4.2.Identificação do arquivo
4.2.1.O arquivo será identificado no formato:
4.2.2.Observações
4.2.2.1.O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1.UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2.CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3.Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4.Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
Redação dada ao subitens 4.2.2.1.5 e 4.2.2.1.6 do Anexo único, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
4.2.2.1.5 Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial. Preencher com zeros quando o arquivo se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
4.2.2.1.6 Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial. Preencher com zeros quando o arquivo se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
Redação anterior dada ao subitens 4.2.2.1.5 e 4.2.2.1.6 do Anexo único,
4.2.2.1.5.Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6.Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;

4.2.2.1.7.Tipo (FC) - informação fixa "FC", significando fatura comercial;
4.2.2.1.8.Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9.Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
4.2.2.1.10.Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
Redação dada ao subitem 4.3 do Anexo único, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal ou, quando se referir a faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, pelo número da fatura, e pelo número de item, em ordem crescente:
Redação anterior dada ao subitem 4.3 do Anexo único:
4.3 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

4.4.Observações
4.4.1.Campo 01 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
4.4.2.Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3.Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4.Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial no formato DDMMAAAA;
4.4.5.Campo 05 - Informar o número ou código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6.Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7.Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8.Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial de modo que permita sua perfeita identificação. Tratando-se de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9.Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais. Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10.Campo 10 - Informar "1" para receita/desconto próprio e "2" para receita/desconto de terceiros;
4.4.11.Campo 11 - Informar o CNPJ do participante quando o campo 10 for preenchido com "2";
4.4.12.Campo 12 - Informar a razão social do participante quando o campo 10 for preenchido com "2";
4.4.13.Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
Redação dada aos subitens 4.4.14 até 4.4.18 do Anexo único, pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
4.4.14 Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
4.4.15 Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
4.4.16 Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
4.4.17 Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
4.4.18 Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais. Preencher com zeros caso seja arquivo de faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações;
Redação anterior dada aos subitens 4.4.14 até 4.4.18 do Anexo único:
4.4.14.Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15.Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16.Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17.Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18.Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais.

5..MD5 - "Message Digest" 5:
5.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
6.Da entrega dos arquivos
6.1.Da entrega em meio óptico não regravável
6.1.1.Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
6.2.Da entrega por transmissão eletrônica de dados
6.2.1.A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.
Acrescentado os subitens 6.3 e 6.3.1 ao Anexo único pelo Convênio ICMS nº: 118/20, vigorando na data da sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação:
6.3 Da disponibilização dos arquivos através do programa aplicativo
6.3.1 Os arquivos deverão estar disponíveis ao fisco, em qualquer estabelecimento da empresa, para geração e extração a partir do programa aplicativo utilizado, com acesso no menu principal e sem a utilização de senhas ou dispositivos impeditivos, sem prejuízo das demais formas de apresentação.

RETIFICAÇÃO – DOU 03-01-18
No Anexo Único do Convênio ICMS 201/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, página 110:

a) onde se lê: "3.2.1.O arquivo será identificado no formato:",
leia-se: "3.2.1.O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo              
UU CCCCCCCCCCCCCC AA MM PP S V TXT
UF CNPJ ANO MÊS TIPO SITUAÇÃO VOLUME EXTENSÃO
";
b) onde se lê: "4.2.1.O arquivo será identificado no formato:",
leia-se: "4.2.1.O arquivo será identificado no formato: Nome do Arquivo
Nome do Arquivo                  
UU CCCCCCCCCCCCCC AA MM MM SSS FC S V TXT
UF CNPJ ANO MÊS MODELO SÉRIE TIPO SITUAÇÃO VOLUME EXTENSÃO
";
c) onde se lê: "4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:",

leia-se: "4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
CONTEÚDO
TAM.
DE
ATÉ
TIPO
1
CPF/CNPJ DO USUÁRIO
14
1
14
N
2
UF
2
15
16
X
3
NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO
35
17
51
X
4
DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL
8
52
59
N
5
N° OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL
20
60
79
X
6
N° DE ORDEM DO ITEM
3
80
82
N
7
CÓDIGO DO ITEM
10
83
92
X
8
DESCRIÇÃO DO ITEM
40
93
132
X
9
VALOR DO ITEM
11
133
143
N
10
ORIGEM DO ITEM
1
144
144
N
11
CNPJ DO PARTICIPANTE
14
145
158
N
12
RAZÃO DOCIAL DO PARTICIPANTE
35
159
193
X
13
VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL
11
194
204
N
14
DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8
205
212
N
15
MODELO DA NOTA FISCAL
2
213
214
N
16
SÉRIE DA NOTA FISCAL
3
215
217
X
17
N° DA NOTA FISCAL
10
218
227
N
18
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL
11
228
238
N
TOTAL
238        
";
d) onde se lê: "6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:",

leia-se: "6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
GOVERNO DO ESTADO DE XXXXXXXX

SECRETARIA DA FAZENDA

RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS XX/2017
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO
Razão Social
Inscrição Estadual CNPJ
   
B. DADOS DO ARQUIVO  
Tipo de Arquivo

( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos

( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações
 
Nome do Arquivo  
Código de Autenticação Digital do Arquivo  
   
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES  
Nome do Responsável pelas informações Cargo
Telefone E-mail
Assinatura Data
D.RECEBIMENTO  
Local e Data Assinatura e Carimbo
".