CONVÊNIO ICMS 200, DE 13-12-19 - DOU 17-12-19
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e prorroga disposições do Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 23/19, DE 31-12-19 - DOU 02-01-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco incluído nas disposições do Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2020 as disposições do Convênio ICMS 78/19.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.