AFISCOM

CONVÊNIO ICMS Nº 19, DE 20-3-98

(DOU de 26-3-98)

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos de inforrnática importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 Projeto Nordeste II- Banco Mundial.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE, no dia 20 de março de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Pemambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço dos seguintes equipamentos de informática importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 02/97 - Projeto Nordeste II - Banco Mundial:

I - 25 servidores de rede;

II - 556 microcomputadores;

III - 32 hubs;

IV - 388 impressoras.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.