AFISCOM

Convênio ICMS 19, de 22-03-96

(DOU de 27-03-96)

Ratificação nacional: DOU de 16-04-96

Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 81ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de março de l996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos, quando adquiridos pelo Poder Judiciário, para viabilizar a operacionalidade do Programa "Projeto Cidadão e Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Justiça sobre Rodas."
Parágrafo único - O benefício fiscal disposto nesta cláusula fica condicionado à sua transferência mediante redução do preço do veículo no momento das aquisições.
Cláusula segunda - Fica o Secretário da Fazenda do Estado do Acre autorizado a estabelecer normas relacionadas com a fruição do benefício previsto neste Convênio.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de março de 1996.