AFISCOM

Convênio ICMS 19, de 03-04-92

Ratificação nacional: DOU de 27.04.92.

Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam incluídos os Estados da BA, PB, PE, SC, TO, SE, RO, PI, PR, MT, MA, AP e AC na enumeração dos Estados contida na Cláusula primeira do Convênio ICMS 53, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.