CONVÊNIO ICMS 191, DE 20-10-21 - DOE 22-10-21
Revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21.
Ratificado pelo DECRETO Nº 66.192/21, DE 05-11-21 – DOE 06-11-21
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 30/21, DE 09-11-21 – 10-11-21
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 338ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 178, de 1º de outubro de 2021, fica revogado.
Cláusula segunda - Fica restabelecido o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 64, de 30 de julho de 2020, prorrogado para 31 de março de 2022, pelo Convênio ICMS nº 28, de 12 de março de 2021.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.