CONVÊNIO ICMS 19/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003
Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18.02.98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com
transporte ferroviário.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998, produzindo efeitos até 30 de abril de 2006.
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no Convênio ICMS 04/98, no período de 14 de março de 2003 até a data do inicio da vigência deste convênio.
Parágrafo único - O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.