CONVÊNIO ICMS 182, DE 10-10-19 - DOU 14-10-19

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar a exigência de Termo de Acordo para fruição do benefício fiscal que especifica.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/19, DE 29-10-19 - DOU 30-10-19

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dispensar a exigência de Termo de Acordo prevista pelo Decreto Estadual 46.757, de 19 de novembro de 2009.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.