CONVÊNIO ICMS 18, DE 03-04-20 – DOU 07-04-20
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 78/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 06/20, DE 20-04-20 - DOU 22-04-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo incluído nas disposições do Convênio ICMS 78/19, de 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.