CONVÊNIO ICMS 180, DE 23-11-17 - DOE 28-11-17
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 26/17, DE 05-12-17 – DOU 06-12-2017
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão total de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, constantes do parcelamento nº 61100168630, de responsabilidade da Cooperativa de Transporte de Cargas do Planalto, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 01.021.556/0001-27 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina sob o número 253.258.430.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.