Ratificação Nacional: DOU de 23.04.94.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de l994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de l975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições contidas no Convênio ICMS 94/93, de 10 de setembro de l993.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de l994.