CONVÊNIO ICMS 177, DE 23-11-17 - DOE 28-11-17
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 26/17, DE 05-12-17 – DOU 06-12-2017
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos produtos quando destinados à industrialização.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.