CONVÊNIO ICMS 175, DE 10-10-19 - DOU 14-10-19
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Mato Grosso do Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/19, DE 29-10-19 - DOU 30-10-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 318ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Mato Grosso excluído das disposições do Convênio ICMS 79, DE 5 de julho de 2019.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.