Ratificação Nacional: DOU de 23.04.94.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS na importação das máquinas que especifica.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o ICMS na importação do conjunto de máquinas e equipamentos, relacionados em anexo, destinados à modernização do parque fabril da indústria siderúrgica, nos setores de aciaria, laminação, transformação mecânica, tratamento térmico, forjaria e controle de qualidade, no período de 1° de maio de 1994 a 31 de dezembro de 1996, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.
RELAÇÃO ANEXA
N°/OR. QUANT. CËDIGO NBM/SH DESCRIÇÃO
01 01 8424.30.9900 manipulador de lanças de injeção de carbono e oxigênio para forno elétrico
02 04 8431.50.0200 equipamentos para corte de barras com disco abrasivo
03 02 9032.89.9900 sistemas de controle de forno de reaquecimento de tarugos
04 01 8455.21.9900 "sizing-block" (3 passes) com 9 galolas para barras redondas de 50 a 150 mm de diâmetro
05 01 8455.21.0200 minibloco (4 passes) para fio-máquina com 6 gaiolas
06 01 8455.90.0000 impulsionador e formador de espirais para fio-máquina
07 01 9032.89.9900 medidores de bitolas a "laser-on line" de laminados a quente
08 01 8455.21.9900 "sizing-block" (3 passes) com 9 gaiolas, para barras redondas de 12 a 50 mm de diâmetro
09 02 8460.90.9900 retíficas politrizes
10 02 8462.49.0000 chanfreadeiras para barras redondas
11 01 8463.10.9900 trefia combinada, rolo/barra, para bitolas até 32mm
12 01 8514.10.0200 forno para tratamento térmico sob atmosfera de gás inerte
13 01 8462.10.0000 prensa hidráulica para forjar, com capacidade de 2.000 t.
14 aparelhos para uma linha de inspeção de tarugos, billets e barras pesadas:
01 9032.89.9900 detector de defeitos internos, por ultrasom
01 9032.89.9900 detector de misturas de aços, por campo magnético
01 9032.89.9900 medidor de bitolas, por "laser"
15 aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "pretas" até 100mm:
01 9032.89.9900 detector de defeitos internos, por ultrasom
01 9032.89.9900 detector de defeitos superficiais por campo magnético disperso
01 9032.89.9900 detector de misturas de aço, por campo magnético
01 9032.89.9900 medidor de bitolas, por "laser"
01 9032.89.9900 marcador de defeitos, por pistolas a tinta
01 8462.29.0000 máquina de endireitar com rolos de inclinação variável
16 aparelhos para uma linha de inspeção de barras laminadas "brilhantes":
01 9032.89.9900 detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e campo girante
01 9032.89.9900 detector de defeitos superficiais por correntes parasitas (Eddy currents) e bobina passante fixa
01 9032.89.9900 medidor de bitola por "laser"
01 9032.89.9900 detector de misturas de aço, por campo magnético
17 01 9022.19.0100 quantâmetro de raios X
18 01 9012.10.0000 microscópio eletrônico com microsonda
19 01 9027.30.0100 espectômetro de plasma (de emissão ótica)