CONVÊNIO ICMS 167/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão das disposições do Convênio ICMS 16/03, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, que trata de normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.