AFISCOM

Convênio ICMS 165, de 17-12-92

Ratificação nacional: DOU de 05.01.93.

Autoriza os Estados que menciona a isentar do ICMS os produtos que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul autorizados a isentar do ICMS a saída de equipamentos xerográficos a serem doados pela Xerox do Brasil a escolas da rede pública.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.